IA para o Direito

O Rascunho, no Autopilot.

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Advogados não precisam de mais Co-pilots.
Eles precisam de menos etapas.
Isso não é um problema de ferramenta.
É um problema de fluxo de trabalho.
O tempo de resposta mata a velocidade.
A negociação mata o ritmo.
É assim que resolvemos com
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O Turing cuida do resto.
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Rafael Mendes
rafael.mendes@empresa.com.br
NDA para revisão — Basic Non-Disclosure Agreement
Olá Turing, segue em anexo o NDA para revisão, urgente.
Word
Basic_Non-Disclosure_Agreement.docx
42 KB
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Para: Enviar
Triagem no Autopilot Nada em um contrato existe isolado.
pdfcontrato_msa_acme.pdf
Wordnda_turing_acme.docx
pdfentrega_sow_q2.pdf
Wordacordo_trabalho_br.docx
pdfcontrato_fornecedor.pdf
Contrato Mãe (MSA)
Ordem de Serviço (SOW)
Acordo de Trabalho
Acordo Comercial
Acordo de Prestação de Serviços
Não Concorrência
Acordo de Fornecedor
NDA
obriga define ressalva governa submete delimita regula impõe prevê reforça exige resolve
§2
Obrigações
§1.1
Definição
§5
Exceções
NDA
§13
Lei Aplicável
§11
Jurisdição
§15
Não-Concorrência
§4
Vigência
§6
Propriedade
§7
Restrição
§8
Responsabilidade
§3
Devolução
§9
Remédios
§10
Proteção de Dados
§12
Penalidade
§14
Indenização
§16
Arbitragem
§17
Notificação
§18
Renovação
Cada risco, Mapeado.
#CláusulaValorRiscoFundamentação
1Red Flag 1Duração indefinida e potencialmente perpétuaA Seção 4 cria obrigações de confidencialidade indefinidas vinculadas ao status de segredo comercial, podendo ser perpétuas e inexequíveis.
2Red Flag 2Ausência de cláusula de lei aplicável ou jurisdiçãoAusência total de disposições sobre lei aplicável e jurisdição cria riscos significativos de execução.
3Red Flag 3Falta de remédios jurídicos específicosNenhum remédio específico, indenização ou tutela de urgência previstos.
4Valor e MultaSem penalidades monetárias especificadasO acordo não contém penalidades monetárias específicas, cláusula penal ou remédios financeiros por violação.
5Yellow Flag 1Definição excessivamente ampla de informação confidencialA Seção 1 define informação confidencial como 'toda informação ou material que tenha ou possa ter valor comercial', extremamente amplo e sem limitações.
6Yellow Flag 2Disposições incompletas de devolução/destruiçãoA Seção 3 só exige devolução de materiais 'se a Parte Divulgadora solicitar por escrito'.
7Yellow Flag 3Ausência de mecanismos de execução específicosO acordo carece de remédios específicos, tutela de urgência ou mecanismos de execução.
8Score de Heatmap7Score de risco alto devido a três red flags críticas: duração indefinida, ausência de lei aplicável e falta de mecanismos de execução.
9Prazo de VigênciaDuração indefinida vinculada a segredo comercialA Seção 4 estabelece obrigações até que a informação 'deixe de se qualificar como segredo comercial' — duração potencialmente perpétua.
10Objeto e FinalidadeProteção geral de informação proprietária e confidencialO acordo visa 'impedir divulgação não autorizada de Informação Confidencial', mas não especifica contexto negocial.
11Foro e Lei AplicávelNão especificadoO acordo não contém cláusula de lei aplicável ou jurisdição, gerando incerteza sobre qual tribunal seria competente.
12Entidades RelacionadasParte Divulgadora e Parte Receptora (template em branco)O documento é um template com campos em branco para nomes e endereços das partes. Nenhuma entidade específica identificada.
Todo contrato é diferente. Seu playbook não é. O Turing aplica.
Acordo de Confidencialidade

Este Acordo de Confidencialidade (o “Acordo”) é celebrado na data especificada abaixo entre:

PARTE 1
[Nome]
Sede Registrada: [inserir local de registro]
ID (OIB): [inserir número de identificação], constituída sob as leis de [nome do país]

(“Parte 1”)

e

PARTE 2
[Nome]
Sede Registrada: [inserir local de registro]
ID (OIB): [inserir número de identificação], constituída sob as leis de [nome do país]

[Inserir Partes adicionais conforme necessário]

(“Parte 2” e Parte 1 e Parte 2 juntas também como as “Partes” ou individualmente a “Parte”)

Considerando que:

As Partes pretendem celebrar uma relação contratual e cooperação em relação a [especificar o objeto da cooperação - PRODUTO, TECNOLOGIA, PROJETO] (“a Finalidade”).

Cada uma das Partes poderá divulgar (a Parte divulgadora também como o “Divulgador”) à outra (o “Receptor”) certas informações confidenciais em conexão com a Finalidade.

Para sua proteção mútua, as Partes desejam estabelecer os termos e condições para o uso e manutenção da Informação Confidencial (conforme definida abaixo) da outra Parte.

As Partes acordam o seguinte:

1. Definição de Informação Confidencial

1.1. Conforme utilizado neste Acordo, o termo “Informação Confidencial” significa qualquer informação, divulgada após a data de vigência deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, informações relativas aos produtos e serviços, futuros produtos e serviços, planos de negócios, informações financeiras, planos de marketing, operações atuais ou pesquisa e desenvolvimento do Divulgador ou de suas afiliadas, ou qualquer informação proprietária de terceiros fornecida ao Divulgador ou qualquer outra informação relacionada à Finalidadeespecificamente: (a) segredos comerciais e dados técnicos; (b) planos de negócios e projeções financeiras; (c) listas de clientes e termos de fornecedores; e (d) qualquer outra informação designada como confidencial por escrito pelo Divulgador e divulgada pelo Divulgador ou suas afiliadas ao Receptor ou suas afiliadas e seus respectivos funcionários, consultores ou agentes. A divulgação poderá ocorrer de forma escrita, oral, eletrônica ou qualquer outra forma de comunicação.

1.2. A informação não é considerada Informação Confidencial se o Receptor comprovar que tal informação:

(a) é conhecida pelo Receptor antes do recebimento da mesma pelo Divulgador; (b) está publicamente disponível ou foi tornada pública pelo Divulgador; (c) foi desenvolvida independentemente pelo Receptor; (d) foi disponibilizada com base em obrigações de direito público; ou (e) o Divulgador concedeu consentimento prévio por escrito para publicação.

2. Padrão de Confidencialidade

2.1. O Receptor deverá empregar as mesmas salvaguardas para manter a Informação Confidencial em sigilo que emprega para proteger seus próprios segredos comerciais ou outras informações confidenciais próprias, e em nenhuma hipótese menos do que salvaguardas razoáveissalvaguardas comercialmente razoáveis consistentes com os padrões da indústria, incluindo criptografia para armazenamento digital e controles de acesso baseados na necessidade de conhecimento, e em nenhuma hipótese menos do que as salvaguardas que emprega para suas próprias informações confidenciais de natureza e importância semelhantes.

3. Não Divulgação

3.1. Exceto conforme estabelecido no Artigo 4 abaixo, o Receptor não divulgará a terceiros qualquer parte da Informação Confidencial, exceto com o consentimento prévio por escrito do Divulgador.

4. Divulgação Permitida

4.1. O Receptor poderá divulgar Informações Confidenciais àqueles de seus funcionários, agentes e consultores (“Representantes”) aos quais tal divulgação seja feita em conexão com a Finalidade. O Receptor será integralmente responsável por assegurar que seus Representantes cumpram os termos deste Acordo.

4.2. O Receptor compromete-se a limitar o número de Representantes com acesso à Informação Confidencial com base na necessidade de conhecimento. Terceiros poderão manusear a Informação Confidencial somente após obter consentimento por escrito do Divulgador.

4.3. O Receptor poderá divulgar Informações Confidenciais em conformidade com a lei ou obrigação regulatória se solicitado por autoridade pública, e deverá informar o Divulgador imediatamente.

5. Restrições de Uso

5.1. O Receptor deverá utilizar a Informação Confidencial estritamente para a Finalidade. O Receptor não deverá utilizar a Informação Confidencial para desenvolver qualquer produto que concorra com ou seja similar em funcionalidade a qualquer produto comercializado ou desenvolvido pelo Divulgador.

6. Disposição da Informação Confidencial

6.1. Toda Informação Confidencial permanecerá como propriedade exclusiva do Provedor. Ao término da Cooperação, o Receptor é obrigado a devolver ou excluir toda Informação Confidencial de seus sistemas de informação.

6.2. O Receptor deverá, se solicitado, certificar por escrito que todos os originais e cópias foram devolvidos ou destruídos.

7. Divulgação Obrigatória

7.1. O Receptor poderá divulgar Informações Confidenciais exigidas por lei, regulamento ou ordem de autoridade competente, desde que o Receptor forneça ao Divulgador aviso prévio razoável e uma oportunidade razoável para contestar a mesma.

8. Responsabilidade

8.1. Na medida permitida pela legislação aplicável, o Receptor não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais, punitivos ou especiais decorrentes de violação deste Acordo. O Receptor será responsável apenas por quaisquer danos diretos causados pelo Receptor.a responsabilidade agregada de cada Parte sob este Acordo não excederá EUR 500.000. Esta limitação não se aplicará a violações intencionais das Seções 3 ou 5, pelas quais a Parte infratora será responsável por todos os danos comprovados, incluindo perdas consequenciais.

8.2. As limitações de responsabilidade não limitarão a responsabilidade do Receptor por atos fraudulentos, má conduta intencional ou negligência grave.

9. Remédios

9.1. Em caso de violação da obrigação de confidencialidade, a Parte prejudicada tem direito a uma penalidade contratual de EUR [inserir valor] para cada violaçãoEUR 50.000 (cinquenta mil euros) para cada violação. Além disso, a Parte prejudicada terá o direito de buscar medida cautelar e outras medidas equitativas sem a exigência de prestação de caução.

9.2. A penalidade contratual não afeta o direito da Parte prejudicada a danos que excedam a penalidade contratual.

10. Proteção de Dados

10.1. Na medida em que o Divulgador compartilhe dados pessoais com o Receptor, o Receptor deverá processar tais dados em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável, incluindo o Regulamento 2016/679 (GDPR).

10.2. Cada Parte deverá implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger dados pessoais. Em caso de violação de dados pessoais, as Partes deverão cooperar de boa-fé.

11. Disposições Finais

11.1. Este Acordo torna-se válido e eficaz na data de assinatura pela última Parte (o “Dia Efetivo”).

11.2. As obrigações de confidencialidade aqui estabelecidas serão aplicáveis por um período de [inserir duração] anos a partir de [inserir condição, por exemplo, o Término da Cooperação ou o Dia Efetivo]5 (cinco) anos a partir do Término da Cooperação; desde que, no entanto, as obrigações relativas a segredos comerciais continuem enquanto tais informações permanecerem como segredo comercial sob a legislação aplicável.

11.3. Se qualquer disposição deste Acordo for considerada ilegal, inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.4. Este Acordo constitui o acordo integral entre as Partes relacionado ao tratamento da Informação Confidencial e substitui todos os acordos anteriores.

11.5. Este Acordo não poderá ser modificado a menos que todas as Partes concordem por escrito.

11.6. Este Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da República da Croácia.

11.7. As Partes concordam em se submeter à jurisdição exclusiva do Tribunal Comercial em [inserir foro de jurisdição, por exemplo, Zagreb, Croácia].

PARTE 1         PARTE 2

_________________________   _________________________
Nome: [inserir razão social]    Nome: [inserir razão social]
Função: [inserir função]     Função: [inserir função]
Data: [inserir data]        Data: [inserir data]

1. Definição de Info. Confidencial
Médio
Justificativa
A definição original é excessivamente ampla com escopo ilimitado. A revisão delimita categorias específicas de informação confidencial protegida.
2. Padrão de Confidencialidade
Médio
Justificativa
O padrão atual é subjetivo e vago. A revisão exige salvaguardas comercialmente razoáveis com controles mínimos específicos como criptografia e acesso restrito.
8. Responsabilidade
Alto
Justificativa
A exclusão de danos indiretos favorece excessivamente o Receptor. A revisão estabelece um teto de EUR 500.000 com exceções para violações intencionais das Seções 3 e 5.
11.2 Duração das Obrigações
Alto
Justificativa
A duração e a condição de início estão em branco, criando incerteza jurídica. A revisão estabelece 5 anos com proteção indefinida para segredos comerciais.
9. Remédios
Médio
Justificativa
O valor da penalidade contratual está em branco e sem previsão de medida cautelar. A revisão fixa EUR 50.000 por violação e adiciona direito a tutela de urgência.
Negociação no Autopilot
T
Turing
Para: rafael.mendes@empresa.com.br
04:52 PM

Prezado Rafael, concluímos a revisão do NDA. Identificamos 5 pontos críticos que precisam de ajuste. Segue a versão revisada com as alterações propostas.

doc
v2_NDA_Acordo_Confidencialidade.docx
48 KB
R
Rafael Mendes
Para: lab@turing.com.br
05:10 PM

Obrigado pela análise rápida. Concordo com a maioria, mas a cláusula de duração de 3 anos é um problema — nosso cliente exige 5 anos. E a cláusula de foro precisa ser arbitragem, não tribunal.

T
Turing
Para: rafael.mendes@empresa.com.br
05:14 PM

Duração ajustada para 5 anos com renovação automática. Foro alterado para arbitragem CCAR, sede São Paulo. Também ajustamos o teto de responsabilidade para EUR 750.000 conforme solicitado.

doc
v3_NDA_Acordo_Confidencialidade.docx
52 KB
R
Rafael Mendes
Para: lab@turing.com.br
05:22 PM

Quase lá. O cliente quer incluir uma cláusula de não-concorrência de 12 meses e reduzir a penalidade contratual para EUR 25.000. Pode ajustar?

T
Turing
Para: rafael.mendes@empresa.com.br
05:28 PM

Não-concorrência adicionada (12 meses, restrita ao setor). Penalidade ajustada para EUR 30.000 — recomendamos não baixar mais para manter força de execução. Dados de ambas as partes coletados e inseridos.

doc
v4_NDA_Acordo_Confidencialidade.docx
56 KB
R
Rafael Mendes
Para: lab@turing.com.br
05:35 PM

EUR 30.000 aprovado. Última alteração: preciso que o prazo de notificação para rescisão seja 60 dias, não 30.

T
Turing
Para: rafael.mendes@empresa.com.br
05:38 PM

Prazo de notificação alterado para 60 dias. Versão final revisada e pronta. Todas as partes estão alinhadas — encaminhando para assinatura.

doc
v5_NDA_Final_Acordo_Confidencialidade.docx
58 KB
R
Rafael Mendes
Para: lab@turing.com.br
05:41 PM

Perfeito, aprovado. Pode enviar para assinatura.

Enviar para Assinatura
Para: rafael.mendes@empresa.com.br

O NDA revisado está pronto para assinatura. Por favor, revise e assine o documento abaixo.

doc
v5_NDA_Final_Acordo_Confidencialidade.docx
58 KB

Acordo de Confidencialidade

Este Acordo de Confidencialidade é celebrado entre as Partes identificadas abaixo, conforme os termos revisados e aprovados em negociação.

PARTE 1

Nome: Turing Desenvolvimento de Software LTDA
CNPJ: 00.000.000/0001-00

PARTE 2

Nome: Rafael Mendes Consultoria S.A.
CNPJ: 11.111.111/0001-11

Duração: 5 anos com renovação automática. Foro: Arbitragem CCAR, São Paulo. Não-concorrência: 12 meses. Penalidade: EUR 30.000. Notificação de rescisão: 60 dias.

Documento revisado conforme v5 — todas as cláusulas aprovadas pelas partes.

PARTE 1
Turing Dev. Software LTDA
Data: 09/04/2026
PARTE 2
Rafael Mendes Consultoria S.A.
Data: 09/04/2026
Seus padrões, no Autopilot.
Manual de Políticas de Fornecedores e Aquisições
Padrões de Contratos de Tecnologia e SaaS
Confidencialidade e Governança da Informação
turing.com.br
Framework
de Contratação
Empresarial
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turing.com.br
170 x 240 mm
Proteção de Dados e Privacidade
Matriz de Alocação de Riscos e Responsabilidade
Manual de Conformidade Regulatória

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